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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 27 de abril de 2024

STF retoma hoje o julgamento sobre o porte de drogas para consumo próprio, iniciado em 2015. Votação está em 5 a 1 para descriminalizar maconha para uso pessoal. Evangélicos realizam clamor

Quarta 06/03/24 - 8h30

O STF retoma hoje o julgamento sobre o porte de drogas para consumo próprio, iniciado em 2015, com maioria de votos favoráveis à definição de critérios que diferenciem usuários de traficantes.

Até agora, seis votos foram apresentados, sendo cinco a favor da não criminalização do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento tem impacto em mais de 6.345 processos e, ao ser concluído, terá repercussão geral, influenciando decisões em instâncias inferiores da Justiça.

O tribunal determinará se a posse de drogas para consumo próprio é crime e estabelecerá as quantidades consideradas como uso individual para uma ou mais substâncias, enquanto o tráfico de drogas continuará sendo punido como crime.

Igrejas evangélicas estão promovendo clamor contra a decisão.

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STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Placar pela liberação apenas da maconha para uso pessoal está em 5 a 1

André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília




O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.








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