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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 27 de abril de 2024

Alegando "cenário alarmante", Montes Claros declara situação de emergência na saúde, por 120 dias, em função da dengue, chikungunya e zika Virus. Leia o decreto

Sexta 16/02/24 - 9h02

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no 4731, 15 de fevereiro de 2024

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EM RAZÃO DO SURTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS ESPECIFICADAS

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros enfrenta, neste momento, um cenário alarmante para a ocorrência de Dengue, Chikungunya e Zika Virus, em virtude do crescimento exponencial no número de casos de notificações, bem como pelo registro, no Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti - LIRAa 1/2024, de um índice de infestaçãopredialde8,3%nascasaspesquisadas pelos agentes do Centro de Controle de Zoonoses, classificando o Município em uma situação de Alto Risco para transmissão de arboviroses, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, a declaração da situação de emergênciaemSaúdePúblicanoEstadodeMinas Gerais, nos termos do Decreto Estadual n.o 64, de 26/01/2024;
CONSIDERANDO, que a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a vigilância epidemiológica, controle vetorial e assistência aos pacientes;
DECRETA:
Art. 1o – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Montes Claros, em razão do surto de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses: Dengue, Chikungunya e Zika Virus, pelo período de 120 (cento e vinte dias).
Art. 2o – A emergência declarada, nos termos do artigo anterior, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do surto, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Legislação Federal aplicável.
§1o. A contratação direta levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar amplo processo de licitação.
§2o. Durante a vigência do presente Decreto fica autorizada a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que estenda as atividades de limpeza pública, inclusive em lotes vagos, públicos ou particulares, nos casos em que a falta da limpeza esteja colocando em risco o controle sanitário, independente de eventual e futuro ressarcimento pelo proprietário ou possuidor, nos casos dos lotes particulares.
Art. 3o – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.
Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de fevereiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

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