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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 28 de abril de 2024

Publicado o decreto municipal, leia na íntegra: "A partir do dia 01 de janeiro de 2024 a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros será de R$ 4,25..."

Sábado 30/12/23 - 13h01

Município de Montes Claros-MG Procuradoria-Geral

Decreto no 4708, de 29 de dezembro de 2023

ESTABELECE NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

CONSIDERANDO, que a última revisão tarifária, procedida nos termos do Decreto no 4521 de 2023, fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 4,00 (quatro reais), além da compensação de R$ 0,26 (vinte e seis centavos), a título do ressarcimento oriundo do processo judicial de n.o 0433.09.286666-7, vigorando a partir de 12 de março de 2023;

CONSIDERANDO, a planilha técnica apresentada pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans, realizada a partir do estudo de revisão tarifária, previsto no contrato de concessão, notadamente em observância ao que dispõe a sua Cláusula 51, Parágrafo 1o, bem como considerando a necessidade de atualização dos preços dos insumos que compõem valor da operação, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Urbano, indicando um novo valor tarifário de R$ 4,41 (quatro reais e quarenta e um centavos);

CONSIDERANDO, o Termo de Deliberação da 13a Promotoria de Justiça de Montes Claros, exarada no Processo SRU 0433.21.001219-4, que concordou com a possibilidade de redução no valor da compensação tarifária do Transporte Coletivo de Montes Claros, como medida para garantir tanto a modicidade do valor tarifário, quanto o equilíbrio econômico-financeiro contratual;

CONSIDERANDO, a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Agravo de Instrumento de n.o 1.0000.22.200493-9/001, a qual reconheceu ser a compensação tarifária, implementada pelo Município em cumprimento de sentença judicial, revestida dos requisitos legais corroborando a legitimidade da alteração tarifária, com a aplicação da compensação;

CONSIDERANDO, a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Agravo de Instrumento de n.o 1.0000.20.576397-2/001, que suspendeu obrigações acessórias da Concessionária até que sejam empreendidas medidas reestruturantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano, em especial análise técnica da recomposição tarifária e implementação do reequilíbrio contratual;

CONSIDERANDO, que a imperiosa necessidade da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como a necessidade de permanecer cumprindo a decisão judicial, recomenda que a dedução a título de compensação não ultrapasse o valor de R$ R$ 0,16 (dezesseis centavos) da tarifa ora reajustada;

CONSIDERANDO, alfim, a edição da Lei Municipal de n.o 5.625, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza o Município de Montes Claros adquirir e utilizar veículos no Transporte Coletivo Urbano, visando substituir os investimentos em aquisição de novos veículos, que deveriam ser realizados pelo Consórcio do Transporte Coletivo, para o ano de 2024;

DECRETA:
Art. 1° - A partir do dia 01 de janeiro de 2024 a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros será de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo Único. Além do valor de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos) que será pago pelo usuário, a tarifa constante do caput, do presente artigo, implicará ainda na compensação de R$ 0,16 (dezesseis centavos), a título do ressarcimento oriundo do processo judicial de n.o 0433.09.286666-7.
Art. 2° - A manutenção da tarifa do Transporte Coletivo Urbano no valor descrito no artigo anterior fica condicionada à disponibilização, por parte do Consórcio MOCBUS, da frota operacional indicada pela MCTrans.
Art. 3° - Fica determinado que a MCTrans adote providências para o recálculo do saldo da compensação, em virtude da adequação tarifária implementada pelo presente Decreto, a fim de garantir a manutenção do cumprimento da decisão exarada no processo judicial de n.o 0433.09.286666-7.
Art. 4° - Fica o Consórcio MOCBUS, concessionário do sistema de Transporte Coletivo Urbano de Montes Claros, notificado para que, no prazo de 10 dias, caso queira, apresente contribuições para elaboração do termo de referência que instruirá o processo licitatório para a aquisição dos novos veículos, por parte do Município de Montes Claros, nos termos da Lei Municipal de n.o 5.625, de 06 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único. A aquisição e depreciação dos veículos, a serem adquiridos pelo Município de Montes Claros, nos termos do caput, do presente artigo, serão retiradas do cálculo tarifário, de modo a buscar a modicidade tarifária.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral


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