Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 29 de abril de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Moc perde prazo para regularizar feira - Projeto normatiza eventos itinerantes Girleno Alencar - O projeto de lei que regulamenta a realização de feiras itinerantes intermunicipais e interestaduais em Montes Claros deverá ser apresentado na terça-feira (20), em reunião na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), com uma falha. O prefeito Luiz Tadeu Leite perdeu o prazo legal para sancioná-lo, e o presidente da Câmara Municipal, Athos Mameluque, para promulgá-lo. O erro foi detectado na segunda-feira (19) pelo HOJE EM DIA e surpreendeu os interessados. O projeto foi aprovado pela Câmara em 15 de setembro e encaminhado à prefeitura dois dias depois. O prefeito teria, então, 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. O prazo terminou no dia 8 de outubro, sem que tenha havido posicionamento. A Lei Orgânica Municipal determina que, ao vencer o período, a presidência da Câmara tem 48 horas para promulgar a lei, o que deveria ter ocorrido no dia 13. Com isso, ficou a dúvida se a lei perdeu a legalidade. O prefeito Luiz Tadeu Leite alegou que a assessoria jurídica da prefeitura é responsável pelo acompanhamento dos projetos encaminhados pela Câmara e que foi o presidente do Legislativo, Athos Mameluque, quem marcou a sanção da lei para a terça-feira, no auditório da CDL. “Vamos verificar o que ocorreu. Se for necessário, vamos esperar que novo projeto seja apresentado e aprovado, para sancioná-lo imediatamente”. Ele solicitou parecer de sua assessoria sobre o caso. Mameluque também ficou surpreso, pois acreditava que ainda estava dentro do prazo e também pediu estudo para ver se a lei ainda pode ser promulgada, com cinco dias de atraso. O advogado Farley Soares Menezes, especialista em direito administrativo, afirma que a lei acabou sendo sancionada tacitamente pelo prefeito, quando ele deixou de se manifestar no prazo legal, e cabe somente sua publicação pela Câmara, para entrar em vigor, como determina a Lei Orgânica. Aprovada por unanimidade, a lei cria normas para o funcionamento de feiras itinerantes em Montes Claros e proíbe que sejam realizadas 30 dias antes dos dias das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças e do Natal. Determina ainda que 50% da área das feiras que vierem de fora deverão ser colocadas à disposição de eventuais expositores do município, com os mesmos preços e condições oferecidas aos outros participantes. A realização de feiras itinerantes em Montes Claros causou polêmica em 2005, quando um grupo de Belo Horizonte entrou com ação na Justiça para garantir o direito de promover um evento na cidade.

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima