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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Em Minas, juiz decide que criança terá dois pais e uma mãe na certidão de nascimento

Terça 26/05/15 - 18h

O juiz Espagner Leite, da comarca de Alvinópolis, em Minas, determinou que passe a constar, no registro de nascimento de uma criança, o nome de dois pais, além do nome da mãe. A sentença resulta de ação de investigação de paternidade, alimentos e retificação de registro civil proposta pelo pai biológico. De acordo com os autos, a criança foi concebida enquanto a mãe convivia, em união estável, com outro homem, que registrou a criança, sem ter conhecimento da relação entre o requerente e a mãe do menor. Nos autos, o pai biológico e a mãe requereram a exclusão da paternidade do ex-companheiro e inclusão da paternidade do pai, no registro civil da criança, enquanto o Ministério Público manifestou-se favorável a que o requerente fosse inserido, no registro civil do menor, que passaria a contar com o nome de dois pais: o biológico e o afetivo. Ao ser ouvida em juízo, a mãe relatou que a criança chama o ex-companheiro de pai e que este o trata muito bem.

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