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Notícia: Novo decreto em M. Claros: "Art. 3o. O acesso ao Edifício-Sede do Município de Montes Claros dar-se-á, exclusivamente, pela entrada principal situada na avenida Cula Mangabeira, no. 211, com identificação pessoal e apresentação das razões para comparecimento. §1o. O acesso do público externo dar-se-á, exclusivamente, mediante prévio agendamento, nos canais do portal eletrônico do Município ou por agendamento telefônico;..."
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